Do Metro
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O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) chega aos 20 anos nesta terça-feira, mas ainda provoca polêmica. Não há dúvidas de que a lei número 8.069, de 13 de julho de 1990, serve de importante instrumento jurídico para a garantia do direito infantojuvenil. Por outro lado, especialistas divergem quando o assunto é a necessidade de adaptações nas regras já estabelecidas.
Até que ponto, por exemplo, o jovem que cometeu um crime deve ser amparado pelo ECA? Ricardo Cabezón, presidente da Comissão de Estudos sobre o ECA da OAB-SP, defende a proporcionalidade da medida sócio- educativa à gravidade do ato praticado. O presidente da Fundação Criança, Ariel de Castro Alves, é contrário à redução da maioridade penal já que “o sistema prisional é falido”. Veja abaixo mais sobre a opinião dos dois especialistas.
Sem mudança
Metro: Quais os avanços proporcionados pelo ECA e o que deve ser mudado?
Ariel de Castro Alves: A principal conquista foi a garantia do acesso ao ensino. Hoje, 98% das crianças cursam o ensino fundamental e 82% dos adolescentes, o médio. Antes, não chegava a 60%. O ECA é uma das leis mais avançadas. O problema é o distanciamento entre a teoria e a prática, além da falta de oportunidade aos jovens. Sou contra a redução da maioridade penal porque o sistema prisional é falido. Estaríamos formando criminosos profissionais cada vez mais novos.
Adaptações
Metro: Quais os avanços proporcionados pelo ECA e o que deve ser mudado?
Ricardo Cabezón: O ECA mostrou que o filho não é objeto de propriedade dos pais. Um problema foi a alusão do ECA à impunidade. Não defendo mudanças, mas adaptações. Pelo ECA, qualquer que seja o ato infracional, o jovem terá como medida sócio-educativa internação máxima por três anos. Somos favoráveis a uma medida proporcional à gravidade do ato. Há situações em que o jovem, bem encaminhado na marginalidade, necessita de mais tempo.
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